Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.059.463

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONSUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, no contexto de condenação por roubo majorado e porte ilegal de munições, com pretensão defensiva de aplicação do princípio da consunção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da tese de consunção formulada pela Defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A conclusão da instância ordinária pela autonomia entre o roubo e o porte de munições assenta premissas fáticas soberanas, e sua desconstituição, para aplicação da consunção, exigiria reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

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