Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.056.096
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA N. 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIALETICIDADE NÃO
OBSERVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pela Súmula n. 182 do
STJ.
2. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, aplicando a
Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando
não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
recurso, ante o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
5. Para afastar o impedimento da Súmula n. 7/STJ, é necessário que o
recorrente demonstre, por meio de um cotejo analítico, que sua
pretensão recursal não demanda reavaliação do substrato
fático-probatório, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos já
delineados no acórdão recorrido. A ausência dessa demonstração
técnica, limitando-se a alegações genéricas, torna a impugnação
ineficaz e mantém hígido o fundamento da decisão agravada.
6. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da
Súmula n. 7/STJ, a parte demonstre, com base nas premissas fáticas
do próprio acórdão, que a questão é puramente de direito, não
bastando a mera assertiva de que não se pretende o reexame de
provas.
7. No caso em apreço, o agravante limitou-se a reiterar a distinção
genérica entre reexame e revaloração, sem demonstrar, de forma
analítica e pormenorizada, que a moldura fática fixada pelo acórdão
seria suficiente para afastar a tipicidade penal sem incursão no
material probatório.
9. Dessa forma, ausente argumento idôneo a infirmar a decisão
agravada, impõe-se a manutenção do não conhecimento do agravo em
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.