Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.056.045

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial em condenação pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantida em revisão criminal pelo tribunal de origem, sob alegação defensiva de nulidade da busca domiciliar por ausência de mandado, de consentimento válido e de fundadas razões prévias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se havia fundadas razões objetivas e prévias a legitimar o ingresso domiciliar sem mandado; e (ii) saber se a alegada invalidade do consentimento do morador contamina as provas e pode ser revista na via especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As circunstâncias narradas no acórdão de origem apontam monitoramento prévio, visualização de entrega de cocaína em via pública e confirmação do armazenamento de drogas na residência, seguidas de apreensão de 2,080 kg de cocaína, 84 g de skank e apetrechos, o que revela justa causa para a busca domiciliar. 4. A realização da transação fora da residência não afasta a existência de elementos objetivos que indicavam o imóvel como local de armazenamento do entorpecente, legitimando o ingresso sem mandado. 5. A tese de inexistência de consentimento válido demanda reexame fático- probatório, inviável em recurso especial, e, de todo modo, a diligência estava amparada por fundadas razões independentes. 6. O agravo regimental não apresenta fundamentos novos capazes de infirmar a decisão que manteve a validade da busca domiciliar e a licitude das provas. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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