Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.055.963

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, sobretudo porque o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e de animus necandi, amparados pelos autos de prisão em flagrante, de apreensão e pelos depoimentos prestados na fase policial e confirmados em juízo. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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