Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.044.062

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente e de forma suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, superando o óbice da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 3º do CPP e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

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