Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.041.043

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHAS. SUPOSTO TEMOR. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, de modo específico e fundamentado, questões relevantes suscitadas, especialmente em embargos de declaração, em afronta ao art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de origem deixou de apreciar, de forma específica, alegações relativas à retratação de testemunhas supostamente motivada por temor de represálias e aos depoimentos judiciais mencionados, circunstâncias potencialmente capazes de infirmar a conclusão do acórdão impugnado. 3. O acórdão que na origem examinou os embargos de declaração deve ser anulado a fim de que o referido recurso seja reapreciado com o devido enfrentamento das questões suscitadas. 4. Agravo regimental parcialmente provido, ficando prejudicada a análise das demais questões.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.