Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.041.043
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP.
PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHAS. SUPOSTO TEMOR. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o
Tribunal de origem deixa de enfrentar, de modo específico e
fundamentado, questões relevantes suscitadas, especialmente em
embargos de declaração, em afronta ao art. 619 do Código de Processo
Penal.
2. O Tribunal de origem deixou de apreciar, de forma específica,
alegações relativas à retratação de testemunhas supostamente
motivada por temor de represálias e aos depoimentos judiciais
mencionados, circunstâncias potencialmente capazes de infirmar a
conclusão do acórdão impugnado.
3. O acórdão que na origem examinou os embargos de declaração deve
ser anulado a fim de que o referido recurso seja reapreciado com o
devido enfrentamento das questões suscitadas.
4. Agravo regimental parcialmente provido, ficando prejudicada a
análise das demais questões.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.