Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.039.959

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de modo específico e suficiente, o óbice relativo à vedação de reexame de provas, nos termos da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se o agravante enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve demonstrar, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, que a controvérsia é jurídica e prescinde de reexame de provas; alegações genéricas de revaloração não afastam a Súmula 7/STJ. 4. A ausência de enfrentamento específico de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. A reiterada exposição de nulidades de mérito, desacompanhada de cotejo analítico com as premissas fáticas fixadas, não supre o ônus de impugnação específica e mantém hígidos os óbices sumulares. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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