Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.039.002

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, bem como com a jurisprudência desta Corte Superior, é cabível a fixação do regime inicial fechado para réu reincidente, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal não condiciona a possibilidade de agravamento do regime prisional à estrita identidade tipológica entre a condenação anterior e o novo delito. A reincidência, por si, é vetor negativo idôneo para a fixação do regime prisional mais gravoso, como ocorreu no caso. 3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, inexiste bis in idem ante a utilização concomitante da reincidência na segunda e terceira fases da dosimetria, bem como para a fixação do regime prisional mais gravoso. 4. Agravo regimental improvido.

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