Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.038.078
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA MESMA
PARTE E CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição
simultânea ou sucessiva de mais de uma impugnação pela mesma parte
contra o mesmo ato judicial.
2. Na hipótese, a parte agravante opôs embargos de declaração e,
posteriormente, recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal
de origem que julgou o recurso de apelação, razão pela qual se
aplica a preclusão consumativa ao segundo recurso interposto.
3. A duplicidade recursal compromete a segurança jurídica e a
estabilidade da jurisdição, sendo vedado o uso concomitante de
instrumentos para rediscutir o mesmo ato judicial quando manejados
pela mesma parte.
4. Agravo regimental improvido.
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