Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.033.689

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ decorre da inocorrência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em atenção à dialeticidade recursal. 2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de enfrentamento específico do óbice relativo ao reexame do acervo fático-probatório. 3. As razões defensivas, embora mencionem distinção entre reexame e revaloração da prova e citem precedentes, não demonstram que tenha havido o imprescindível diálogo entre a articulação do agravo em recurso especial e os fundamentos da decisão de inadmissão do especial, devendo ser mantida a incidência do óbice sumular. 4. Agravo regimental improvido.

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