Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.029.664

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 26/9/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 29/9/2025, com término em 3/10/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 5/10/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. De mais a mais, nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 5. Agravo regimental não conhecido.

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