Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.027.727
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 83 DO STJ. DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo
regimental deve impugnar, de forma específica, efetiva e
pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão monocrática assentou que o recurso especial foi
inadmitido pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, mas as razões
do agravo regimental não demonstram, de modo suficiente, a
inaplicabilidade dos referidos óbices, configurando-se a ausência de
impugnação específica.
3. Agravo regimental não conhecido.
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