Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.027.727
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 83 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo regimental deve impugnar, de forma específica, efetiva e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão monocrática assentou que o recurso especial foi inadmitido pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, mas as razões do agravo regimental não demonstram, de modo suficiente, a inaplicabilidade dos referidos óbices, configurando-se a ausência de impugnação específica.
3. Agravo regimental não conhecido.
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