Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.018.739

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DETRAÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal estadual está de acordo com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, bem como com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça segundo a qual a fixação do regime inicial fechado é cabível para réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), ainda que a pena seja inferior a 8 anos de reclusão. 2. É inaplicável o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, em princípio, tendo em vista que o regime prisional fechado para o crime de roubo majorado e o semiaberto para o crime de desobediência foram fixados com base na existência de circunstância judicial desfavorável e na reincidência do réu, e não apenas em razão da pena fixada. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.