Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.014.944
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO CONTRA A MESMA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Tribunal que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz do princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade) e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da unicidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão pela mesma parte. Configurada a duplicidade, incide a preclusão consumativa, pois o direito de recorrer se exaure com a interposição do primeiro recurso.
4. Diante da preclusão consumativa, apenas o primeiro agravo regimental pode ser conhecido, impondo-se o não conhecimento do segundo agravo interposto contra a mesma decisão.
5. Prejudicado o exame das demais alegações, inclusive quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
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