Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.014.149

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM REPETITIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica é requisito indispensável à validade do agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC, sendo inapto o recurso que não enfrenta, pontualmente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Na espécie, a parte limitou-se a afirmações genéricas, sem infirmar, de modo específico e pormenorizado, os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. É inviável suprir, em agravo regimental, as deficiências das razões do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa. 4. Ademais, o agravo interno é o único recurso cabível contra a negativa de seguimento fundada em tese firmada sob a sistemática dos repetitivos, como ocorreu no caso dos autos, em que expressamente foi obstado o recurso na parte em que procura enfrentar a tese fixada no Tema n. 1.121 do STJ, questão definitivamente encerrada na instância inferior. 5. Agravo regimental não conhecido.

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