Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.009.398

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO. SEGUNDO PLEITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Interpostos dois agravos regimentais pela defesa contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser analisado apenas o primeiro deles. 2. O presente agravo foi o segundo requerimento protocolado nos autos, motivo pelo qual não comporta conhecimento. 3. Agravo regimental não conhecido.

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