Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.009.398
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM
DUPLICIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO.
SEGUNDO PLEITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Interpostos dois agravos regimentais pela defesa contra a mesma
decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão
consumativa, deve ser analisado apenas o primeiro deles.
2. O presente agravo foi o segundo requerimento protocolado nos
autos, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
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