Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.996.589

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 18/8/2025, e considerada publicada em 19/8/2025. O prazo recursal iniciou-se em 20/8/2025 e terminou em 25/8/2025. O agravo regimental foi interposto em 28/8/2025, fora do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras do novo Código de Processo Civil sobre contagem de prazos em dias úteis. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ. 2. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal não é alterado pelas regras do novo CPC sobre contagem de prazos em dias úteis". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.234.526/RR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21.08.2023; STJ, AgRg nos EREsp 1.860.770/SP, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 20.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.179.694/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.