Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.987.055
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. USO DE ALGEMAS SEM JUSTIFICATIVA. REVALIDAÇÃO DO ATO PROCESSUAL QUE DEMANDA O REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso especial, objetiva obter a modificação do acórdão que declarou, de ofício, a nulidade da audiência de instrução e julgamento por uso de algemas sem justificativa escrita, determinando renovação dos atos processuais. 2. A pretensão, contudo, não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão impugnado, pois o acolhimento do recurso especial dependeria do reexame das circunstâncias concretas em que ocorreu o uso das algemas, da análise fática sobre eventual manifestação defensiva durante o ato e da verificação específica de prejuízo no caso concreto.
3. Apesar de a jurisprudência deste Superior Tribunal entender que prejuízos advindos de nulidades (absolutas ou relativas) exigem demonstração, sob pena de preclusão, no presente caso, a análise da existência ou não do prejuízo demandaria aprofundada análise probatória.
4. No caso, portanto, incide a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" e, por isso mesmo, não é possível conhecer do recurso especial do Parquet, como acertadamente o fez a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental improvido.
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