Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.981.291

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por não saneamento de irregularidade na representação processual, nos termos da Súmula 115/STJ, com pedido de afastamento do óbice e julgamento do recurso especial no mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a intimação para regularização da representação processual foi válida e suficiente; e (ii) saber se a juntada posterior do instrumento de mandato ou de substabelecimento afasta a incidência da Súmula 115/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação para saneamento da irregularidade de representação foi realizada e o prazo transcorreu sem a devida regularização, não havendo demonstração concreta de vício na intimação nem de prejuízo processual. 4. A alegação genérica de nulidade da certidão de decurso de prazo, fundada na ausência de intimação em nome de patronos indicados, não invalida a intimação realizada, que se mostrou apta a cientificar a parte sobre o vício formal. 5. A regularidade da representação processual é pressuposto de admissibilidade aferido no momento da interposição, e a juntada de instrumento de mandato ou de substabelecimento com data posterior não supre o vício, à luz da Súmula 115/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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