Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.937.630

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto pelo ora agravante, ante o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados no recurso especial justifica sua inadmissibilidade pelo óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 3. "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.). 4. A indicação dos dispositivos legais tido por violados nas razões do agravo regimental não é admitida, em virtude da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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