Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.929.645
- Publicado em 30/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, desde que observados os parâmetros legais e o princípio da proporcionalidade.
3. No caso concreto, a decisão recorrida apresentou fundamentação válida para a exasperação da pena- base em 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
4. Agravo regimental improvido.
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