Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.928.355
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1.A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é
requisito para o conhecimento do agravo regimental, atraindo, em
caso de descumprimento, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2.No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso
especial, destacando a não impugnação de todos os fundamentos da
inadmissibilidade e a presença dos óbices da Súmula n. 7 do STJ e da
Súmula n. 284 do STF.
3.As razões do agravo regimental não enfrentaram de modo suficiente
o fundamento determinante da decisão agravada, limitando-se a
alegações genéricas e dissociadas sobre mérito e revaloração
probatória, sem demonstrar o equívoco da aplicação da Súmula n. 182
do STJ.
4.A jurisprudência desta Corte Superior exige impugnação clara,
objetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão
recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ (AgRg no
AREsp n. 2.266.496/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023; AgRg no AREsp n.
2.405.739/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador
convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de
17/5/2024).
5. É inviável a postulação de habeas corpus de ofício como forma de
contornar a inadmissão do recurso especial, porquanto sua concessão
depende de iniciativa do órgão julgador e de flagrante ilegalidade,
não verificada (AgRg no AREsp n. 2.405.739/PR, relator Ministro
Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma,
julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024; AgRg no AREsp n.
2.513.329/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 2/4/2024, DJe de 10/4/2024).
6.Agravo regimental não conhecido.
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