Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.884.645
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE MANTIDO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Afastamento da dialeticidade: razões do agravo em recurso especial genéricas, sem cotejo das premissas fáticas do acórdão de origem e sem demonstração de como a tese jurídica poderia ser apreciada sem revolvimento probatório.
3. Óbice de origem mantido (Súmula n. 7 do STJ), ante a necessidade de reexame de fatos e provas, à luz das premissas fáticas consolidadas pelo acórdão estadual.
4. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC; precedentes da Sexta Turma.
5. Agravo regimental improvido.
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