Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.876.962
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu
do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ.
2. O recurso especial foi subscrito por advogado sem procuração ou
cadeia de substabelecimento nos autos. Em seguida, o agravo em
recurso especial foi subscrito por advogado regularmente
constituído, que foi intimado para sanar o vício, mas permaneceu
inerte.
3. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por
advogado sem procuração. Houve intimação para sanar o vício de
representação, validamente publicada em nome dos advogados
constituídos e, diante da inércia, mantém-se o não conhecimento do
recurso.
4. Agravo regimental não provido.
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