Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.876.962

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ. 2. O recurso especial foi subscrito por advogado sem procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos. Em seguida, o agravo em recurso especial foi subscrito por advogado regularmente constituído, que foi intimado para sanar o vício, mas permaneceu inerte. 3. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração. Houve intimação para sanar o vício de representação, validamente publicada em nome dos advogados constituídos e, diante da inércia, mantém-se o não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não provido.

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