Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.822.038

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, incidindo, na hipótese de alegações genéricas, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão agravada registrou que as razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo suficiente, os óbices de deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial e de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Alegações genéricas sobre matéria de direito e dissídio jurisprudencial não se mostram suficientes para dialogar com os fundamentos da decisão recorrida, fazendo incidir a Súmula n. 182 do STJ. 4. Inexistência de ilegalidade apta a permitir a concessão da ordem de ofício, devendo-se destacar, nos termos da Súmula n. 599 do STJ, que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública" 5. Agravo regimental não conhecido.

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