Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.777.860

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE RELATIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ordem de apresentação das alegações finais entre colaboradores e delatados deve observar a garantia do contraditório e da ampla defesa, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto para reconhecimento de nulidade, conforme precedentes. 2. No caso, a nulidade arguida foi suscitada apenas após a condenação, sem demonstração de prejuízo correlato ao resultado da ação penal, o que inviabiliza o reconhecimento da mácula. 3. Mantida a condenação pelo art. 90 da Lei n. 8.666/1993, a pretensão absolutória demanda reexame do acervo fátic o-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Dosimetria preservada, em consonância com fundamentos alinhados à jurisprudência deste Superior Tribunal. 5. Agravo regimental improvido.

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