Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.753.630

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. As razões do agravo em recurso especial não impugnaram, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a reeditar debate de mérito sobre o indulto e a natureza da falta grave, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, cujo teor foi expressamente consignado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.

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