Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.747.773

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, o recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem à luz da Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do conteúdo fático-probatório; contudo, as razões do agravo em recurso especial limitaram-se a afirmar, genericamente, que a controvérsia seria apenas jurídica, sem demonstrar como seria possível superar o óbice aplicado. 3. Não há ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, porquanto a cassação do veredicto do Júri somente se admite quando a decisão se revelar absolutamente divorciada das provas dos autos, hipótese não configurada quando os jurados optam por uma das versões sustentadas por suporte probatório mínimo, como no caso presente. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.