Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.606.229
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA N. 1.098 DO
STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos prescinde
do conhecimento do recurso excepcional, devendo prevalecer a
orientação vinculante sempre que identificada a controvérsia
idêntica.
2. O Tema n. 1.098 do STJ firmou a possibilidade de celebração do
ANPP em processos em andamento ao tempo da entrada em vigor da Lei
n. 13.964/2019, desde que questão seja verificada antes do trânsito
em julgado.
3. Identificada a questão prejudicial relativa ao ANPP, devem ser
oportunizadas as providências necessárias, inclusive por provocação
judicial, independentemente do conteúdo do acórdão recorrido, sendo
cabível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adoção das
providências necessárias.
4. Agravo regimental provido.
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