Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.597.315
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, pois a diligência foi realizada com base em denúncia específica e detalhada, além da realização de monitoramento prévio pela polícia, o que amparou a suspeita de que o acusado estaria na posse de material ilícito. 3. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. A apreensão de entorpecente durante a busca pessoal e as informações recebidas pelos policiais motivaram a suspeita de que o acusado teria material ilícito também na residência.
5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
6. Ausência de flagrante ilegalidade que permita a concessão de habeas corpus de ofício.
7. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.