Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.462.701

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÕES. LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. VARIAÇÃO PROPORCIONAL MOTIVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de crime eleitoral descrito na denúncia e sobre a insuficiência de referências genéricas a destinação eleitoral repousa em premissas fáticas que não podem ser requalificadas em recurso especial. 2. A revisão da pena-base por alegado bis in idem e fundamentação inidônea, nos termoos pleiteados, exigiria o reexame da moldura fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. À míngua de ilegalidade flagrante, mantém-se a decisão monocrática que aplicou os óbices sumulares e não conheceu do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.

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