Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.455.927
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, pois o acusado
tentou fugir ao avistar os policiais em região conhecida como ponto
de venda de drogas.
2. Na busca pessoal os policiais apreenderam 618 gramas de maconha,
uma pistola e um revólver, ambos com numeração suprimida, 147
munições intactas e 3 carregadores de pistola.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial.
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