Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.423.977

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. REEXAME DE FATOS E PREEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, com a revisão das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, a fim de afastar a conclusão de que os recorridos acreditavam ser legítimos credores dos valores exigidos e, por conseguinte, reconhecer a presença do dolo de obtenção de vantagem econômica indevida 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.