Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.409.585

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o recurso especial não admite o revolvimento do conteúdo fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, sendo inviável a pretensão que demanda reexame do acervo probatório (Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."). 2. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que as teses de inépcia da denúncia (art. 41 do CPP) e de ausência de justa causa (art. 395, III, do CPP) foram delineadas com base em premissas que exigem reexame da prova, inclusive do processo administrativo fiscal. 3. O acórdão recorrido assentou a existência de justa causa com base em elementos do processo administrativo, o que evidencia a necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar suas conclusões. 4. A orientação desta Corte Superior afasta o conhecimento do especial quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe revisitação das premissas fático-probatórias fixadas no acórdão impugnado. 5. Agravo regimental improvido.

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