Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AgRg no REsp 2.183.457
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL EM HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A busca pessoal é lícita quando amparada em fundada suspeita,
bastando juízo de probabilidade extraído de elementos objetivos do
contexto (CPP, art. 244), não se exigindo certeza da ocorrência de
delito.
2. O ingresso domiciliar sem mandado é válido em situação de
flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões
posteriormente justificadas, conforme tese fixada no Tema n. 280 do
STF (RE n. 603.616/RO), aplicável às hipóteses de crime permanente
como "ter em depósito" de drogas.
3. No caso concreto, a visualização do descarregamento de pacotes na
garagem, a apreensão de droga e a indicação pelo abordado da
existência de mais volumes no interior do imóvel evidenciam justa
causa para a diligência, afastando a qualificação de "revista
exploratória" ou fishing expedition.
4. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida
excepcional, somente cabível quando, de plano, se verifica
atipicidade, ausência de indícios de autoria ou materialidade, falta
de justa causa ou causa extintiva de punibilidade, o que não se
evidencia na espécie.
5. Agravo regimental improvido.
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