Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AgRg no HC 896.310
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO
GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de habeas
corpus por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, com incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante sustenta que
respeitou o princípio da dialeticidade, apresentando argumentos
novos e relevantes, especialmente sobre supressão de instância e
ausência de análise de matéria relevante pelo Tribunal de origem,
justificando o conhecimento do habeas corpus em caráter excepcional.
3. Alega ainda que a Súmula n. 182/STJ não seria aplicável ao caso,
pois não houve supressão de instância irregular, mas negativa de
análise de matéria relevante que comprometeria a legalidade da
decisão.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra acórdão colegiado e se o princípio da
fungibilidade recursal pode ser aplicado para superar o erro
grosseiro na interposição do recurso.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental destina-se exclusivamente à impugnação de
decisões monocráticas, sendo manifestamente incabível sua
interposição contra acórdão colegiado, conforme art. 258 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 1.021 do
Código de Processo Civil.
6. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado
caracteriza erro grosseiro, o que torna inaplicável o princípio da
fungibilidade recursal.
7. Recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o
prazo para interposição de outro recurso, conforme precedentes do
Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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