Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AgRg no HC 833.065

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DESSE NOVO POSICIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Quanto à pretensão defensiva de aplicação da nova interpretação jurisprudencial do art. 226 do CPP, destaca-se que o Tribunal de origem não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, pleitos baseados em alegações de alteração jurisprudencial, em razão de entendimentos firmados após o trânsito em julgado da ação penal cujo resultado se pretende alterar, não são possíveis para a aplicação retroativa desse novo posicionamento jurisprudencial, segundo o pacífico entendimento deste Superior Tribunal. 3. A discussão está submetida ao Tema n. 1.331 do STJ, sendo necessário aguardar o julgamento do precedente vinculante para verificar seu impacto no caso, em observância ao dever de uniformização da jurisprudência previsto no art. 926 do CPC, aplicável ao processo penal pelo art. 3º do CPP. 4. Agravo regimental improvido.

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