Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AgRg no HC 679.718

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. VIA ESTREITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Ambas as ações penais encontram-se finalizadas, com trânsito em julgado, de modo que a tentativa de anular, por meio de habeas corpus, condenações definitivas e supostamente coincidentes é medida inviável na via eleita, ante a impossibilidade de subversão das competências constitucionais para análise do instrumento de revisão cabível. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui firme compreensão de que o habeas corpus não comporta dilação probatória e exige demonstração inequívoca e pré-constituída do direito alegado. 3. A litispendência no processo penal demanda tríplice identidade entre ações (partes, causa de pedir e pedido) e sua aferição, quando envolve múltiplos fatos e agentes, requer exame minucioso do acervo fático, incompatível com a presente via. 4. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus.

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