Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AgRg no AREsp 3.189.756

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa em face de acórdão proferido poresta Corte, que não conheceu de agravo regimental com fundamento na Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível agravo regimental contra decisão colegiada proferida por órgão deste Tribunal; e (ii) saber se é aplicável o princípio da fungibilidade recursal para superar a inadequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é recurso vocacionado à impugnação de decisões monocráticas, sendo incabível contra acórdão colegiado, nos termos do art. 258 do RISTJ. 4. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. A inadequação da via recursal impede o exame das demais pretensões, inclusive do pedido de efeito suspensivo formulado com base no art. 1.029, § 5º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.

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