Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg na Pet 19.179

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência manejados em face de acórdão proferido em anteriores embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se é cabível a interposição de embargos de divergência contra decisão proferida em anteriores embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o disposto nos artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, sendo impossível sua interposição contra julgados de outras classes processuais. 4. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a oposição de embargos de divergência contra decisões proferidas em embargos de divergência anteriores, configurando-se, nesse caso, erro grosseiro e abuso do direito de recorrer. Precedentes. 5. No caso, com o julgamento dos anteriores embargos de divergência, foram esgotadas todas as possibilidades de interposição de recursos a serem julgados pelo STJ, cuidando-se assim de verdadeiro abuso do exercício do direito de recorrer. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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