Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg na Pet 19.138

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO RESTRITO A ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência por serem cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial e pela ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigma. 2. A controvérsia é sobre o cabimento dos embargos de divergência em classe processual diversa do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser interpostos contra acórdãos proferidos em classes processuais distintas do recurso especial, como embargos de divergência anteriores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de divergência, nos termos dos arts. 1.043, I, do CPC e 266 do RISTJ, são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial, não se admitindo sua interposição em outras classes processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: “Embargos de divergência têm cabimento restrito a acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos dos arts. 1.043, I, do CPC e 266 do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n. 15.617/AM, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/11/2023; STJ, AgRg na Pet n. 15.892/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/6/2023; STJ, AgRg na Pet n. 14.960/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023.

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