Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Pet 19.128
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRESENTADOS CONTRA ACÓRDÃO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência ou de ações originárias.
2. Agravo regimental desprovido.
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