Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Pet 19.088
- Julgado em 05/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. MEDIDA CAUTELAR
DIVERSA DA PRISÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE.
I. Hipótese dos autos
1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer, em
síntese, a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
II. Questão em discussão
2. A imposição da medida ora impugnada se deu em razão da presença
de indícios de que ora recorrente integrava possível organização
criminosa constituída com o suposto objetivo de intermediar a venda
de decisões judiciais.
III. Razões de decidir
3. Demonstrada a presença de fumus comissi delicti por parte do
agravante, tendo sido exposto, no relatório parcial apresentado pela
autoridade policial, que a verticalização da fase pré-processual
revelou a complexidade da apuração.
4. A jurisprudência do STJ mitiga a observância do princípio da
contemporaneidade em relação aos crimes supostamente cometidos por
possíveis integrantes de organizações criminosas.
5. O prazo de duração das medidas cautelares decorre da complexidade
da investigação conduzida nos autos, sendo que o eventual
constrangimento ilegal não resulta de simples cálculo aritmético.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
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