Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Pet 19.029
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
É firme a orientação no sentido de que é manifestamente incabível a apresentação de embargos de divergência contra decisão deste Tribunal proferida em embargos de divergência.
Agravo regimental não conhecido.
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