Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Pet 18.420
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO
CABIMENTO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência.
II. Questão em discussão
2. O agravante alega, em
síntese, que a divergência se encontra devidamente comprovada.
III.
Razões de decidir
3. É manifestamente incabível a interposição de
embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em
julgamento de anteriores embargos de divergência.
IV. Dispositivo
4.
Agravo regimental não provido.
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