Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Pet 18.228
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. Afasta-se a alegação de ausência de voluntariedade do acordo de
colaboração premiada quando o ajuste foi celebrado com assistência
de defesa técnica, observando-se integralmente o procedimento legal,
devidamente homologado judicialmente, e não existindo prova
concreta de vício de consentimento, sobretudo se a impugnação é
formulada apenas após a fruição dos benefícios pactuados.
3. Não se configura fishing expedition quando as medidas
investigativas e os acordos celebrados se inserem no âmbito de
investigações regularmente instauradas e direcionadas à apuração de
fatos determinados, não existindo devassa genérica ou produção
probatória dissociada de justa causa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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