Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na HDE 13.803
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA
PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR CORTE INTERNACIONAL. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DE EFEITOS NO BRASIL PARA FINS DE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ART. 9º DO CÓDIGO PENA E LEI N.
13.445/2017 (LEI DE MIGRAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não
é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para
extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação
brasileira permite a homologação apenas para fins de execução de
pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não
havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição
internacional.
2. Agravo Regimental não provido.
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