Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na CR 4.037
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EXAURIMENTO DA
COMPETÊNCIA DO STJ APÓS DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRIÇÃO DECORRENTE DO EXEQUATUR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Encerrada a competência desta Corte quanto ao expediente
rogatório após a devolução da Carta Rogatória à Justiça rogante, nos
termos do art. 216-X do Regimento Interno do STJ.
2. Ausência de restrição de bens decorrente da Carta Rogatória,
subsistindo apenas medida assecuratória vinculada a Ação Penal
autônoma, sem relação com o expediente rogatório.
3. Inviável a expedição de ofício ao juízo de origem quando
encerrada a competência regimental do STJ no âmbito da cooperação
jurídica internacional.
4. Agravo Interno não provido.
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