Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg na APn 1.125

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. ATOS CONVALIDADOS PELO JUÍZO COMPETENTE. ART. 108, § 1º, DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por ausência de dialeticidade recursal. Observância do art. 932, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal. 2. O declínio da competência motivado pela alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito do foro por prerrogativa de função (Questão de Ordem no Inquérito 4.787/DF e HC 232.627) não acarreta nulidade automática dos atos processuais. Nos termos do art. 108, § 1º, do CPP, admite-se a convalidação pelo juízo competente, o que ocorreu na hipótese, com ratificação expressa dos atos decisórios e reconhecimento da regularidade da instrução e da plena atuação da defesa. 3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.